--by Vanessa Loschiavo

Transtorno Disruptivo da Desregulação do Humor – TDDH

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Este é um transtorno psíquico caracterizado principalmente por manter uma irritabilidade constante, gerando consequências para a vida da pessoa.

Este transtorno está descrito no DSM-V, que é um Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais.

Pode acometer crianças a partir de 6 anos ou adultos com início antes dos 18 anos.

São pessoas que se irritam facilmente e chegam a não conseguir freiar impulso de agressividade. Assim, discutem, agridem verbalmente ou fisicamente.

A irritabilidade crônica grave gera consequência na família, com seus pares e também piora no rendimento escolar, o paciente não consegue participar de atividades que crianças saudáveis desfrutam. A vida familiar tem perturbação grave devido suas explosões e irritabilidade.

No adulto, pode gerar inadaptação no ambiente profissional, prejuízo no âmbito familiar e às vezes, pode gerar consequências com a justiça, pois facilmente entra em confusão.

 

Os critérios diagnósticos do DSM-V estão a seguir:

Explosão grave e recorrente de temperamento manifestada verbalmente (fúria verbal) e/ou comportamentalmente (p.e. agressão física para com pessoas ou propriedades) que está largamente desproporcional em termos de intensidade e duração relativamente à situação ou provocação.

1 – A explosão de temperamento é inconsistente com o seu nível de desenvolvimento.

2 – A explosão de temperamento ocorre, em média, três ou mais vezes por semana.

3 – O sujeito que apresenta uma explosão de temperamento exibe um humor persistentemente irritado ou zangado a maior parte do dia (praticamente quase todos os dias) e que é observado pelos outros (p.e. pais, professores, colegas).

4 – Os critério de A a D estão presentes há 12 meses ou mais. Ao longo deste tempo, o sujeito não teve períodos consecutivos de, pelo menos, 3 meses ou mais, sem nenhum dos sintomas indicados nos critérios de A a D.

5 – Os critérios de A a D estão presentes em, pelo menos, dois ou três contextos (p.e. em casa, na escola ou com os seus colegas), sendo que se mostram de forma mais grave num dos contextos referidos anteriormente.

6 – O diagnóstico não deverá ser feito pela primeira vez antes dos 6 anos de idade ou depois dos 18 anos de idade.

7 – Pela história ou pela observação clínica, a idade do início em que estejam presentes os critérios de A a E é antes dos 10 anos de idade.

8 – Nunca houve um período distinto de, pelo menos, 1 dia, em que os critérios, exceto a duração, fossem cumpridos para um episódio maníaco ou hipomaníaco.

9 – Os comportamentos não ocorrem exclusivamente durante um episódio de perturbação depressiva major e não são explicados melhor por outra perturbação mental (p.e. perturbação do espectro do autismo, perturbação de stress pós-traumático, perturbação de ansiedade de separação, perturbação depressiva persistente (distimia)).

 

Em geral, indivíduos com este transtorno, sofrem consequências de seus atos, seja dificuldade na integração social, dificuldade com laços afetivos.

Posteriormente ao ato agressivo, o indivíduo se sente culpado, angustiado e pode apresentar sintomas depressivos e ansiosos.

No caso de criança, o tratamento pode ajudar a modificar o quadro de maneira que ele não se cronifique e evitar que os sintomas sejam potencializados na adolescência ou na vida adulta. O tratamento psicológico juntamente com o tratamento medicamentoso pode aliviar os sintomas, trazendo o controle e modulação de seu humor, de modo que possa viver de forma harmoniosa com amigos, família, gerando desenvolvimento escolar equilibrado.

No adulto o tratamento também é muito importante para viabilizar o freio de impulso e estabilização do humor, propiciando adaptação a sua própria vida, diminuindo sofrimento.

Sempre a compreensão do transtorno psíquico pode ajudar na busca pela superação de uma dificuldade, através do tratamento. Vale confiar que o entendimento é libertador.

Dra. Vanessa Calhiarani Loschiavo
Psiquiatra e Psicoterapeuta

Vanessa Loschiavo
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